Sustentabilidade

A Política de Sustentabilidade do Judiciário Nacional, definida por meio da Resolução nº 400/2021, do Conselho Nacional de Justiça, direciona os tribunais a adotarem modelos de gestão organizacional com processos estruturados e fundamentados em ações ambientalmente corretas, economicamente viáveis e socialmente justas e inclusivas, culturalmente diversas e pautadas na integridade, em busca de um desenvolvimento nacional sustentável.

Dentre as determinações da Resolução nº 400/2021, tem-se a obrigatoriedade de elaboração de um Plano de Logística Sustentável (PLS) com objetivos e responsabilidades definidas, bem como indicadores, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, os quais permitem estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade, objetivando uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerada a visão sistêmica do órgão.

Seguindo essa diretriz, a Estratégia do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) está alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, bem como à Agenda 2030 da ONU, a qual possui 17 objetivos integrados às dimensões econômica, ambiental e social do desenvolvimento sustentável, definindo a sustentabilidade como um valor institucional, a ser balizada pelo macrodesafio da Promoção de Acessibilidade, Diversidade, Inclusão e Sustentabilidade.

Sustentabilidade para o TJRO corresponde ao “conjunto de ideias, estratégias e demais atitudes ecologicamente corretas, economicamente viáveis, socialmente justas e culturalmente diversas. A sustentabilidade tem relação direta com o desenvolvimento sustentável, que se refere à forma como as atuais gerações satisfazem as suas necessidades sem, no entanto, comprometer a capacidade de as gerações futuras satisfazerem suas próprias necessidades. No âmago do desenvolvimento sustentável, encontra-se a necessidade de considerar simultaneamente três pilares: sociedade, economia e ambiente. Seja qual for o contexto, a ideia base é sempre a mesma: pessoas, habitats e sistemas econômicos estão interligados.”

O PLS, bem como a instância gestora, foram estabelecidos por meio do Ato n. 782/2023.

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